Para incentivar a formalização do empregado doméstico em um mercado
onde apenas 25,8% têm carteira de trabalho assinada, o Governo Federal
editou Medida Provisória (MP) que permite ao empregador a dedução das
despesas com o INSS de um empregado que ganha um salário mínimo.
Durante a tramitação no Congresso foram incluídas a obrigatoriedade de
contribuição patronal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
a necessidade de pagamento pelo empregador da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS ao empregado dispensado sem justa causa, extensão do
salário-família ao empregado doméstico e a garantia de emprego à
gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. Mas tais
mudanças acabaram surtindo efeito inverso, diminuindo as chances de
regularização do empregado doméstico.
A análise do Dieese sobre os
impactos desta MP considera que o que realmente poderá trazer impactos
sobre a contratação será a indenização em caso de demissão sem justa
causa. O incentivo fiscal ao empregador não tem muito alcance, porque
só está previsto para o caso de declaração de rendimentos no formulário
completo. Ainda assim, permanece um pequeno incentivo para salários
inferiores a R$ 525,00 mensais, faixa na qual se encontra a esmagadora
maioria dos empregados da categoria.
Matéria publicada na revista Primeiro Plano nº 3, de setembro de 2006
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