Empregador deve pagar quantas passagens forem necessárias ao trabalhador
As
empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem
necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e
vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens
diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer
apenas três.
A determinação é da Lei 7.418 de 1985, que vale
para os trabalhadores em geral, bem como para os domésticos,
temporários, atletas, aprendizes e de construção, entre outros O
vale-transporte não tem natureza salarial e o empregador pode descontar
até 6% do salário base do funcionário beneficiado.
O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores que descumprirem
esta lei estarão sujeitos a autuação e ao pagamento de uma multa, cujo
valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o MTE,
o trabalhador que estiver recebendo menos passagens do que necessita
deverá entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRT) ou com Agência Regional do MTE em sua cidade para efetuar
uma denúncia.
Não têm direito ao benefício os trabalhadores que
utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta,
motocicleta, carona, entre outros. Já o fornecimento do auxílio aos
servidores públicos estaduais e municipais depende do estatuto de cada
órgão.
O empregador que proporcionar o deslocamento
residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores, como no caso
dos ônibus fretados pelas empresas, está desobrigado de pagar o
vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o
trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante
da viagem.
Para passar a receber o vale-transporte, o
trabalhador deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço
residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu
deslocamento residência/trabalho/residência e o número de viagens no
dia para o deslocamento.
O trabalhador que se utilizar de
declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte poderá ser
demitido por justa causa. Já o funcionário que não comparecer ao
serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença
maternidade também não tem direito ao auxílio referente aos dias que
não trabalhar.
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Vale transporte: empregador deve pagar quantas passagens forem necessárias para garantir que o funcionário vá de casa para o trabalho e vice-versa