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Mudanças no salário e na licença-maternidade

licença-maternidade / licença-paternidade / adoção / gestante / gravidez / salário / auxílio / benefício / legislação do trabalho

A Lei 12.873/2013, sancionada em 2013, traz novidades em relação ao salário e à licença-maternidade. As mudanças igualam os benefícios de pais adotivos e biológicos e concede os mesmos direitos a mulheres ou homens adotantes. Agora, pais adotivos têm direito a 120 dias de licença e de salário-maternidade, não importa qual seja a idade da criança adotada nem o sexo de quem a adotou.

Este período de licença já havia sido garantido a mulheres adotantes, mas por meio de Medida Provisória. Antes, a legislação previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade; de 60 dias, se a criança tivesse de um a quatro anos; e de 30 dias, de quatro a oito anos. A adoção de crianças com mais de oito anos não dava direito a afastamento remunerado.

Agora, quando a mulher não for segurada da Previdência Social, mas o marido for, ele pode requerer e receber o salário-maternidade e ser afastado do trabalho para cuidar da criança. A regra vale também para casais do mesmo sexo.

Outra mudança é a extensão para o companheiro ou companheira do pagamento do salário-maternidade em caso morte do segurado ou segurada (antes o benefício era extinto nessa situação). Para isso, é preciso que o cônjuge seja segurado da Previdência.

Duas pessoas não podem receber os benefícios referentes ao mesmo nascimento ou processo de adoção. O cônjuge ou o companheiro somente terá direito aos auxílios se a pessoa que os recebe morrer. Neste caso, os valores e os períodos podem ser pagos integralmente ou proporcionalmente, dependendo da situação.

O retorno às atividades, antes dos 120 dias de dispensa, e a morte ou abandono da criança podem provocar o cancelamento do salário e da licença-maternidade

Valores

O cálculo do salário-maternidade obedece às seguintes regras:

- empregado e trabalhador avulso recebem o valor integral do salário;

- empregado doméstico terá como base o último salário de contribuição;

- contribuinte individual, facultativo ou desempregado receberá o equivalente a soma dos 12 últimos vencimentos de contribuição, dividido por 12, em um período máximo de 15 meses;

- o segurado especial receberá o equivalente a um salário mínimo.

 

Responda o nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.

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